TJPB - 0809628-12.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 08:55
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/07/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE Processo n. 0809628-12.2025.8.15.0001 Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Em atenção ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), aplicando ao(s) autor(es) do fato, a transação penal, na forma estabelecida em audiência, nos moldes do art. 76, §1º da lei n. 9.099/95.
Fiscalize-se o cumprimento da transação penal.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:53
Homologada a Transação Penal
-
25/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 07:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/06/2025 07:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 11:10 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
17/06/2025 20:25
Juntada de Termo de audiência
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Petição de informação
-
31/05/2025 00:27
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Criminal de Campina Grande TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0809628-12.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo advogado da autora do fato (id 113120849), requerendo a realização da audiência de maneira telepresencial, justificando a "animosidade" entre as partes.
Entretanto, a realização telepresencial de audiências não é um direito absoluto, devendo ser analisada à luz da conveniência e necessidade do ato processual, especialmente quando houver normas concorrentes que tratam da matéria de forma específica.
Embora a opção pelo juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais sejam realizados de forma eletrônica e remota, sem a necessidade de comparecimento físico às unidades judiciais, entendo que, no presente feito, a audiência de deva ocorrer presencialmente de forma a não prejudicar a produção das provas e condução da audiência.
A Resolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre a realização de atos telepresenciais em processos judiciais, estabelece em seu art. 3º que: “A realização de atos processuais por videoconferência dependerá de decisão fundamentada do magistrado competente, que considerará as circunstâncias do caso concreto e a conveniência da prática do ato na modalidade telepresencial.” Portanto, mesmo nos casos em que o processo tramite sob o Juízo 100% Digital, cabe ao magistrado avaliar se a audiência virtual atende aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, podendo determinar sua realização presencial quando considerar necessário.
Ademais, a Diretoria do Fórum de Campina Grande estabeleceu preferência pela realização de atos presenciais, o que reforça a necessidade de analisar cada caso concretamente para garantir a regularidade da instrução processual.
Diante do exposto, verifica-se que a realização da audiência presencial é mais adequada ao caso concreto, garantindo a regularidade da instrução processual e a efetividade da prestação jurisdicional.
Portanto, a princípio, a realização da audiência é de modo presencial.
Contudo, caso haja impossibilidade de comparecimento JUSTIFICADO da parte, fica possibilitada a audi^^encia na modalidade híbrida.
Cumpra-se.
Campina Grande, data do sistema.
Adriana Maranhão Silva Juíza de Direito -
28/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:39
Indeferido o pedido de NEOVANIA SANTOS DE MELO - CPF: *32.***.*13-00 (AUTOR DO FATO)
-
22/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/05/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 22:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 11:10 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
01/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:18
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
28/03/2025 14:18
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
28/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:12
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803111-16.2018.8.15.0751
Valdete Ramos Lopes
Municipio de Bayeux
Advogado: Maria Angelica Figueiredo Carmargo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2022 09:22
Processo nº 0803111-16.2018.8.15.0751
Valdete Ramos Lopes
Municipio de Bayeux
Advogado: Freddy Henrique Araujo Quirino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2018 13:14
Processo nº 0810494-34.2025.8.15.2001
Samuel Marcos Andre da Silva
Asselon
Advogado: Daniel Leite de Andrade Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 18:37
Processo nº 0802297-33.2025.8.15.0371
Aurea Amelia Lima de Oliveira Vale
Estado da Paraiba
Advogado: Kaline Lima de Oliveira Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 14:21
Processo nº 0800301-51.2025.8.15.2003
Maria Luzinete Soares de Lima
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Deyse Rios Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 10:25