TJPB - 0800301-51.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 10:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0800301-51.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZINETE SOARES DE LIMA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 29 de maio de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
29/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:03
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE SOARES DE LIMA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:03
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE SOARES DE LIMA em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2025 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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23/04/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 03:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:18
Recebidos os autos.
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07/02/2025 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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07/02/2025 10:16
Expedição de Carta.
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07/02/2025 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:58
Expedição de Carta.
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07/02/2025 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 15:52
Juntada de Petição de informação
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02/02/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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21/01/2025 12:24
Recebidos os autos.
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21/01/2025 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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21/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:13
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REU)
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21/01/2025 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUZINETE SOARES DE LIMA - CPF: *09.***.*54-04 (AUTOR).
-
21/01/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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