TJPB - 0819870-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 10:13
Outras Decisões
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03/09/2025 10:13
Determinada a redistribuição dos autos
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16/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
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16/07/2025 03:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:02
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA CAVALCANTI em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MARILIA PEREIRA CAVALCANTI em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ALUIZIO NICACIO CAVALCANTI em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:22
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA CAVALCANTI em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MARILIA PEREIRA CAVALCANTI em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:22
Decorrido prazo de ALUIZIO NICACIO CAVALCANTI em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:57
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819870-44.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 17:48
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:43
Juntada de Petição de informação
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10/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819870-44.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em petição atravessada aos autos no evento de Id nº 112111358, a parte autora informa o descumprimento, por parte da Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico, da decisão liminar concedida por este juízo (Id nº 110795700).
Pois bem.
Segundo dispõe o art. 77, IV, do CPC, é dever da parte, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
Por outro vértice, dispõe o art. 77, § 2º, do CPC, in verbis: " A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta".
Destarte, intime-se a Unimed, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor deste despacho, bem assim para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprovar nos autos o cumprimento integral da tutela antecipada concedida por este juízo e justificar as razões do aparente descumprimento, sob pena de serem adotadas medidas constritivas cabíveis ao caso, sem prejuízo da imposição de multa ao responsável, na forma do art. 77, § 2º, do CPC.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio Juíza de Direito em substituição -
29/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:40
Determinada diligência
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16/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 06:55
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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26/04/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 22:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2025 13:34
Juntada de devolução de mandado
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25/04/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 12:27
Desentranhado o documento
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23/04/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2025 09:31
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO)
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22/04/2025 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALUIZIO NICACIO CAVALCANTI - CPF: *05.***.*18-20 (REQUERENTE).
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11/04/2025 05:02
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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