TJPB - 0811180-87.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:12
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:59
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 07:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2025 23:31
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de METALFRIO SOLUTIONS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0811180-87.2024.8.15.0731 Autor: ANDRE MATTOS DUARTE SILVA Ré(u): METALFRIO SOLUTIONS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 10:26
Juntada de Certidão de intimação
-
13/05/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/05/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/03/2025 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2025 10:08
Juntada de informação
-
26/02/2025 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/02/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
24/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 13:56
Juntada de informação
-
22/01/2025 19:32
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 19:29
Juntada de informação
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22/01/2025 19:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
17/12/2024 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão de Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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