TJPB - 0803588-40.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803588-40.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte Autora possui renda atualmente, não ficando demonstrada integralmente a hipossuficiência alegada.
Observo que o(a) promovente percebe rendimentos mensais de R$ 6.917,00.
Com base nos documentos juntados, pois, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da hipossuficiência econômica do(a) promovente.
Diante do exposto, a concessão integral de gratuidade de justiça não é viável.
Contudo, considerando o valor das custas recursais (pouco mais de R$ 1.134,00, conforme simulação realizada), o pagamento do valor inteiro traria à parte Autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família.
Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 85% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 15% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau).
Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado.
Incumbe à parte beneficiária extrair do sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo à parcela única, utilizando o número do respectivo processo, o valor da causa, a classe recurso inominado, aplicando o desconto acima concedido, sendo vedado o pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
15/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:43
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAIMUNDO FERNANDES PEREIRA JUNIOR - CPF: *23.***.*86-35 (AUTOR)
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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12/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 10:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES PEREIRA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0803588-40.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAIMUNDO FERNANDES PEREIRA JUNIOR REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA - PB19499 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 28 de maio de 2025 NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052208142683400000104509900 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052623403589900000106223034 -
28/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:40
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:14
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 17:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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