TJPB - 0811668-61.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:59
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811668-61.2023.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JEAN HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO - ME REU: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 15 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:21
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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27/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:38
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES GUEDES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:33
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811668-61.2023.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os advogados para se manifestarem sobre a certidão retro, no prazo de 05 dias.
PATOS, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:10
Determinada diligência
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21/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:19
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2025 10:19
Determinado o arquivamento
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15/05/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2025 07:50
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2025 16:34
Juntada de Alvará
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23/04/2025 14:27
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2025 12:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:08
Outras Decisões
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15/04/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 06:58
Determinada diligência
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01/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:17
Determinada diligência
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25/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:05
Processo Desarquivado
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19/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:53
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:32
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 07:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2024 07:02
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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27/05/2024 06:57
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 12:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/04/2024 12:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/04/2024 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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04/04/2024 07:16
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES GUEDES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO - ME em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/02/2024 23:59.
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14/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/04/2024 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
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28/01/2024 09:52
Determinada diligência
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17/01/2024 07:33
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 17:48
Distribuído por sorteio
-
18/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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