TJPB - 0817994-40.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/08/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2025 01:20
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:19
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817994-40.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A senhora Jocelma ingressou com as seguintes ações, ambas contra o Banco Bradesco, distribuídas em 19/05/2025 e questionando descontos na mesma conta bancária: a) 0817994-40.2025.815.00001 9a Vara Cível – questiona descontos sob as seguintes nomenclaturas Cesta Fácil Econômica, Encargo de Limite de Crédito e Tarifa de Emissão de Extrato b) 0817996-10.2025.815.0001 10a Vara Cível – questiona descontos sob as seguintes nomenclaturas Tarifa Anuidade de Cartão de Crédito e Mora de Crédito De início, observo o que se tem chamado de ‘fatiamento de ações’, que consiste na proposição de diversas ações para discutir um único litígio, o que vem sendo considerado abuso de direito e pode, inclusive, configurar litigância de má-fé, pois essa prática sobrecarrega o Judiciário.
Manifestando-se sobre o assunto, ao trata do Tema 1.184 de Repercussão Geral, a Ministra Carmem Lúcia destacou que “somente pode se valer do caminho que importa onerar o Estado-Juiz se outro instrumento para a mesma finalidade inexistir nas mesmas condições” (https://www.conjur.com.br/2024-nov-07/fatiamento-de-acoes-na-litigancia-predatoria-r-10-bi-gastos-e-lentidao-impactam-o-judiciario/#:~:text=O%20fatiamento%20de%20a%C3%A7%C3%B5es%2C%20definido,pr%C3%A1tica%20abusiva%20nos%20tribunais%20brasileiros.).
Sabe-se que interesse processual é representado por utilidade e NECESSIDADE de um processo judicial para a proteção de um direito ou a resolução de um conflito.
Neste primeiro momento de análise de elementos de informação não consigo enxergar a necessidade de se fazer uso de duas ações para se dividir, entre elas, os descontos com os quais não se concorda, mas que são todos realizados em uma mesma conta bancária e que tem como réu, em todas elas, um único réu representado pelo respectivo agente financeiro.
Por todo o exposto, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, em até 15 dias, falar sobre interesse processual e/ou, no mesmo prazo, desistir do ajuizamento do processo distribuído para a 10a Vara, já que a primeira distribuição ocorreu para a 9a (o que a torna preventa), e emenda a petição inicial da ação em trâmite na 9a, acrescentando os dois desconto que são objeto do segundo processo.
Defiro a gratuidade processual.
Campina Grande (PB), 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/05/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOCELMA DE MELO SILVA - CPF: *74.***.*65-00 (AUTOR).
-
25/05/2025 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/05/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800484-91.2024.8.15.0601
Manoel Francisco da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 11:03
Processo nº 0800484-91.2024.8.15.0601
Manoel Francisco da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 07:45
Processo nº 0826453-45.2025.8.15.2001
Tiberiano Brito Nobre - ME
Carlos Eduardo Cavalcante Pontes
Advogado: Jafe do Nascimento Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 16:55
Processo nº 0801064-93.2025.8.15.0211
Luisa Lopes de Siqueira Neta
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Anna de Fatima Teotonio Irmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 10:44
Processo nº 0800402-90.2025.8.15.0321
Alecxandra Vieira Pascoal da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2025 16:24