TJPB - 0820386-84.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 02:28
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA CAMARA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI BATISTA em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:06
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0820386-84.2024.8.15.0001 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária, Juros, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI BATISTA, THIAGO BARBOSA CAMARA EXECUTADO: HIAGO LAMARC CAVALCANTE NUNES SENTENÇA Cuida-se de ação que figuram as partes acima epigrafadas.
Em primeira análise, foi determinado que a parte autora em 15 dias comprovasse o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento (ID n. 104200977).
Intimado no ID n. 109465047, os autores deixaram o prazo transcorrer sem recolher as custas processuais determinadas no Despacho retro. É o relatório.
Decido.
A falta de recolhimento das custas iniciais leva ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpre esclarecer que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte, uma vez que o referido dispositivo determina que a intimação seja feita na pessoa do advogado da parte. É o caso dos autos.
Ressalte-se, por fim, que o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, devendo ser decidido por sentença.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, e, com fundamento no art. 321 c/c art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
28/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:01
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 14:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA CAMARA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI BATISTA em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 03:33
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/02/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:28
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FELIPE RICARDO DE BRITO RAMOS em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
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19/08/2024 21:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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