TJPB - 0801098-72.2022.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801098-72.2022.8.15.0761 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR - CPF: *54.***.*07-88 (ADVOGADO), JOSE JOAO BARBOSA - CPF: *80.***.*11-49 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO), WILSON SALES BELCHIOR - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO)] INTIME-SE O BANCO SUCUMBENTE PARA COMPROVAR NOS AUTOS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Gurinhém, 12 de agosto de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA -
12/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE JOAO BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:07
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Gurinhém Endereço: Rua 13 de Maio, S/N, Centro, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000, Tel: (83) 99144-6860 - NÚMERO DO PROCESSO: 0801098-72.2022.8.15.0761 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE JOAO BARBOSA Endereço: RUA PROJETADA, S/N, CONJUNTO RIBEIRÃO, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR - PB17058 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOSÉ JOÃO BARBOSA, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO S/A, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
GURINHÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
25/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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22/06/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:02
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801098-72.2022.8.15.0761 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR - CPF: *54.***.*07-88 (ADVOGADO), JOSE JOAO BARBOSA - CPF: *80.***.*11-49 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO), WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO)] INTIME-SE O BANCO BRADESCO SA PARA QUERENDO, IMPUGNAR O CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (ID N° 113450775) OU EFETUAR O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Gurinhém, 28 de maio de 2025 LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA -
28/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:23
Juntada de cálculos
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28/05/2025 08:41
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 15:08
Juntada de Alvará
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27/05/2025 15:08
Juntada de Alvará
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27/05/2025 15:08
Juntada de Alvará
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12/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2025 23:59.
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28/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:52
Determinada diligência
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13/03/2025 12:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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21/12/2024 12:00
Recebidos os autos
-
21/12/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Gurinhém.
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21/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
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18/08/2024 00:39
Juntada de provimento correcional
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26/02/2024 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
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18/10/2023 23:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 01:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2023 23:59.
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20/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:51
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 07:46
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:55
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
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18/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 01:08
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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