TJPB - 0804356-15.2023.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0804356-15.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BMG SA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pelo executado aduzindo, em síntese, excesso na execução.
A parte exequente se manifestou concordando com os cálculos (Id nº 114328602).
O executado adimpliu os valores devidos.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 16.210,73 e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) modalidade BRB/JUS, para parte autora e seu patrono, que deverão indicar contas bancárias, autorizando a liberação dos valores de honorários contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Outrossim, considerando o inadimplemento das custas judiciais, proceda-se o cálculo e do valor excessivo, que seja usado para o pagamento transferindo para a conta do TJPB, e caso exista ainda algum valor em excesso, expeça-se alvará do em favor do executado.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumprida todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Alagoa Grande/PB, data e assinatura eletrônicos José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
13/02/2025 21:33
Baixa Definitiva
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13/02/2025 21:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/02/2025 19:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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12/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:20
Conhecido o recurso de BANCO BMG S.A (REPRESENTANTE) e provido em parte
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10/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2024 06:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 06:08
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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