TJPB - 0817621-04.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817621-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das consultas junto ao INFOJUD e RENAJUD juntada aos autos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:46
Juntada de Informações
-
27/05/2025 08:43
Juntada de Informações
-
22/05/2025 21:50
Determinada diligência
-
22/05/2025 21:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 21:50
Deferido o pedido de
-
24/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:34
Juntada de Petição de memoriais
-
23/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0817621-04.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se s parte autora para se manifestar sobre o extra SISBAJUD em anexo, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 11:23
Determinada diligência
-
05/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:27
Juntada de Petição de informação
-
30/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0817621-04.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a penhora SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:44
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
12/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
22/03/2024 11:28
Determinada diligência
-
04/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0817621-04.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de SNIPER.
Segue SNIPER em anexo, devendo a parte autora ser intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 09:36
Deferido o pedido de
-
14/11/2023 19:41
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0817621-04.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a cota da Defensoria Pública e julgamento dos Embargos à monitória, improcedentes, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 10:24
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:40
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO SILVA DE ARAUJO COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - ME em 19/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 23:33
Nomeado curador
-
23/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:20
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
-
09/05/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 21:47
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:50
Deferido o pedido de
-
22/08/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:33
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2022 18:10
Juntada de Petição de informação
-
17/02/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:36
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2022 11:36
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 11:36
Juntada de Informações
-
15/02/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:17
Juntada de Petição de informação
-
19/10/2021 00:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:44
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
31/08/2021 03:56
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO SILVA DE ARAUJO COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:16
Outras Decisões
-
12/08/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 15:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/07/2021 01:28
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 21/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:08
Publicado Edital em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 00:00
Edital
Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0817621-04.2017.8.15.2001.
Ação: MONITÓRIA (40) - assunto: Prestação de Serviços (9596).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de JOSE RODRIGO SILVA DE ARAUJO COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-04, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Ficando igualmente ciente de que decorrido o prazo do edital sem resposta, será nomeado Curador o Defensor Público, para cumprir nos termos do art. 72, II , 256, II e 257, IV e paragrafo único, todos do CPC, e, em caso o promovido ora citado, compareça aos autos em qualquer tempo, deverá responder ao processo na fase em que se encontrar, nada podendo requerer em relação aos atos já decorridos o prazo para apresentação.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no DJEN -Diário da Justiça Eletrônico Nacional, nos termos da resolução 234 do CNJ, e em três jornais de grande circulação, este a carga do promovido, que deverá juntar aos autos uma via da publicação para fins de contagem do prazo, sob pena de não ser considerado cumprido o ato da citação, o Edital não será fixado no local de costume, tendo em vista a restrição de acesso ao Fórum devido Pandemia do Covid-10 e também não será publicado no Diário da Justiça do TJPB, devido norma contida no Ato da Presidência 20/2021, que determinou que as publicações do DJE só para atos administrativos e intimações de processos físicos.
Dado e Passado nesta 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 6 de julho de 2021.
Eu, Adalberto S. de L.
Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Revisado e assinado eletronciamente pelo MM JOSÉ CÉLIO DE LACERDA, Juiz(a) de Direito. -
06/07/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:56
Expedição de Edital.
-
06/07/2021 14:57
Expedição de Edital.
-
23/06/2021 15:42
Outras Decisões
-
23/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:21
Juntada de Petição de informação
-
16/06/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:49
Nomeado curador
-
19/05/2021 16:49
Outras Decisões
-
18/05/2021 23:16
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 23:17
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2020 01:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 01:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
27/08/2019 18:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 19:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 11:38
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
07/04/2017 07:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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