TJPB - 0827077-75.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827077-75.2017.8.15.2001 [Correção Monetária, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA EXECUTADO: ISNARDO FARIAS DE FIGUEREDO, MARIA LUCIA GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A audiência de conciliação outrora designada tinha por intuito a tentativa de auto composição.
Entretanto, noticia a parte exequente que a ré não possui mais interesse em conciliar, razão pela qual também manifesta o seu desinteresse na audiência conciliatória.
Registra-se que a autocomposição é medida louvável e passível de concretização em qualquer fase do processo, inclusive, pela via extrajudicial com posterior homologação em juízo.
Assim, de modo a evitar a mora processual, determino o cancelamento da audiência aprazada, devendo prosseguir a execução.
Ato contínuo, registro que, da tentativa de bloqueio online protocolado no ID. 76839328, somente uma ordem parcialmente frutífera, com bloqueio de R$ 14,29.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, indicando bens penhoráveis dos executados, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0827077-75.2017.8.15.2001 [Correção Monetária, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 0827077-75.2017.8.15.2001 conciliação Quarta-feira, 13 de dezembro · 11:00am até 12:00pm Fuso horário: America/Fortaleza Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/duw-cths-qtu Ou disque: (BR) +55 11 4935-9868 PIN: 543 618 823# Outros números de telefone: https://tel.meet/duw-cths-qtu?pin=3812185242731 João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
25/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827077-75.2017.8.15.2001 [Correção Monetária, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA EXECUTADO: ISNARDO FARIAS DE FIGUEREDO, MARIA LUCIA GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação requerida no ID. 77274097 e indefiro o pedido de marcação de audiência, haja vista a manifestar negativa de interesse do exequente.
Aguarde-se a consolidação das respostas quanto à tentativa de bloqueio online.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827077-75.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do resultado da consulta ao RENAJUD/SISBAJUD, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:54
Determinada diligência
-
29/09/2022 06:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 23:13
Determinada diligência
-
21/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:45
Determinada diligência
-
19/05/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:01
Outras Decisões
-
15/02/2022 16:01
Determinada diligência
-
15/02/2022 16:01
Decretada a indisponibilidade de bens
-
15/02/2022 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 01:06
Decorrido prazo de ISNARDO FARIAS DE FIGUEREDO em 17/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 18:40
Juntada de
-
12/07/2021 00:03
Publicado Edital em 12/07/2021.
-
09/07/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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09/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 30 DIAS. O Dr.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA PARAÍBA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 0827077-75.2017.8.15.2001.
Requerida por ISABEL CRISTINA COSTA AMORIM FERREIRA, em face de ISNARDO FARIAS DE FIGUEREDO e outro. CITA ISNARDO FARIAS DE FIGUEREDO, CPF Nº*79.***.*30-59, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do NCPC).
O devedor poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do NCPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827, § 1º do NCPC).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.560,00 (nove mil, quinhentos e sessenta reais), valor este atualizado até o dia 31/05/2017. E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 08 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um(2021).
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível, que o digitei.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. -
08/07/2021 16:05
Expedição de Edital.
-
17/05/2021 11:18
Outras Decisões
-
17/05/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 16:56
Juntada de
-
11/03/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 10:01
Juntada de Petição de informação
-
21/01/2020 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2019 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2019 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 06:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2018 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 07/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 15:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 15:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 18:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2018 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2018 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 18:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 18:46
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/07/2017 08:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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