TJPB - 0802730-42.2017.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:08
Juntada de Certidão de intimação
-
06/05/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 11:35
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2025 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2025 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:33
Juntada de Certidão de intimação
-
26/11/2024 03:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 23:51
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 20:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/06/2024 01:23
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 06/06/2024 23:59.
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10/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:09
Juntada de Certidão de intimação
-
08/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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09/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2023 00:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 23:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 23:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de JANIELE ALVES DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:19
Publicado Edital em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0802730-42.2017.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANIELE ALVES DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0802730-42.2017.8.15.0751 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO 20 DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Cartão de Crédito] movido pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de JANIELE ALVES DOS SANTOS, pelo que, através deste, INTIMA a parte executada JANIELE ALVES DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido para pagar o débito atualizado no valor de R$ 11.979,28 (onze mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de multa e honorários de advogado no percentual de 10%, sob pena de penhora e prosseguimento da execução.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Bayeux, 14 de dezembro de 2022.
Eu, Liliane Gomes de Oliveira, técnica judiciária, digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. -
14/12/2022 13:52
Expedição de Edital.
-
10/12/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 23:29
Conclusos para despacho
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07/11/2022 01:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 31/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
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09/09/2022 13:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/06/2022 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/06/2022 23:59.
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10/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 20:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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09/05/2022 09:01
Outras Decisões
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18/03/2022 17:10
Conclusos para despacho
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18/03/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 21:09
Conclusos para despacho
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21/10/2021 21:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/08/2021 01:27
Decorrido prazo de JANIELE ALVES DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59:59.
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07/07/2021 00:08
Publicado Edital em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Bayeux COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 0802730-42.2017.8.15.0751 - AÇÃO: MONITÓRIA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos da ação Monitória supra, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.***.***/0001-20, com endereço na Rua Gama e Melo, 53, Varadouro, João Pessoa - PB, CEP 58.010-450, em desfavor de JANIELE ALVES DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº *56.***.*13-80 e no RG sob o nº 3138804 SSP - PB, encontra-se em local incerto e não sabido.
O autor alega que a promovente, em 23/11/2015, aderiu, junto ao Banco promovente, à operação CARTÃO DE CRÉDITO (doc. 03), tendo como limite a importância de R$ 5.400 (cinco mil e quatrocentos reais).
Trata-se de modalidade de crédito rotativo por meio do qual há a possibilidade de o cliente realizar compras no Brasil e no exterior, pagar despesas à vista ou parceladamente e realizar saques emergenciais e financiamento rotativo no exterior, observando-se os termos do respectivo regulamento (doc. 04).
Como prova do negócio jurídico entabulado, o Banco apresenta as faturas mensais (doc. 05), as quais comprovam a utilização de crédito, por parte da demandada, para aquisição de bens e serviços e/ou saques.
Os recursos decorrentes do referido contrato, embora utilizados pelo contratante nos termos da avença então firmada, não foram reembolsados ao Banco autor nos prazos e modos contratados, razão por que as obrigações decorrentes do pacto em tela encontram-se integralmente vencidas, consoante demonstram e comprovam as faturas do cartão de crédito anexas (doc. 05), tendo o débito daí decorrente atingido a quantia R$ 8.842,70 (oito mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), posição em 30/08/2017, conforme demonstrativo de débito em anexo (doc. 06) , a ser acrescido, até o efetivo reembolso do crédito dos encargos financeiros e moratórios apurados até o cumprimento da obrigação, bem como dos acessórios vencidos e vincendos, multa legal, custas e honorários advocatícios. Constata-se, pois, que a demandada não cumpriu as obrigações livremente pactuadas, estando inadimplente perante o Banco promovente, não obstante as tentativas de renegociações realizadas.
Outrossim, o prejuízo sofrido pelo banco autor corresponde a efetivo enriquecimento sem causa por parte da devedora.
E para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz de Direito em Substituição desta 2ª Vara Mista, Dr.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz, expedir o para presente edital a fim de CITAR JANIELE ALVES DOS SANTOS, a qual encontra-se em local incerto e não sabido, “para, em 15 (quinze) dias efetuar a quitação do débito ou oferecer embargos monitórios (art.700. a 702, NCPC).
Não oferecidos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo.
Pagando a dívida, ficará o demandado isento de custas e honorários advocatícios.” Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme determina art. 257, IV do CPC. O presente edital será expedido nos termos do art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de Oliveira, técnica judiciária.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 05 de julho de 2021. -
05/07/2021 14:05
Expedição de Edital.
-
09/03/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 15:59
Juntada de edital de citação
-
25/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 20:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:33
Juntada de edital de citação
-
04/08/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/07/2020 21:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2020 21:03
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/08/2019 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 21:39
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 02:10
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 02:10
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 29/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 09:56
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/03/2018 14:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 14:00
Juntada de Certidão
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09/02/2018 00:08
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 08/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 14:53
Juntada de Certidão de intimação
-
17/11/2017 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2017 08:04
Expedição de Mandado.
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15/11/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 09:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/09/2017 11:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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