TJPB - 0827575-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ALBERGIO DE BARROS PINTO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de 083 STORE COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2025 16:12
Determinada diligência
-
31/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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30/03/2025 10:08
Juntada de informação
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13/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [X] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 89046928, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de 083 STORE COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ALBERGIO DE BARROS PINTO em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:08
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827575-98.2022.8.15.2001 AUTOR: VLADIMIR CHAVES DELGADO REU: 083 STORE COMERCIO E SERVICOS EIRELI, ALBERGIO DE BARROS PINTO DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar acerca da petição de ID 89046928, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24072313483499100000088380725, Petição: 24041815352434100000083694907, Documento de Comprovação: 24041716151474700000083631116, Documento de Comprovação: 24041716151395200000083631115, Petição: 24041716151273900000083631083, Petição: 24041714294192500000083623434, Decisão: 24032218240569100000082329013, Documento de Comprovação: 23101018042975200000075783587, Documento de Comprovação: 23101018042899700000075783585, Documento de Comprovação: 23101018042822200000075783584] -
14/09/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 22:18
Determinada Requisição de Informações
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27/08/2024 22:18
Determinada diligência
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24/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:48
Juntada de informação
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18/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:17
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827575-98.2022.8.15.2001 AUTOR: VLADIMIR CHAVES DELGADO REU: 083 STORE COMERCIO E SERVICOS EIRELI, ALBERGIO DE BARROS PINTO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES intentada por VLADIMIR CHAVES DELGADO e EXECUT – CONSULTORIA & NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de 083 STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI (MDH MULTIMARCAS) e ALBÉRGIO DE BARROS PINTO.
Custas pagas (ID 59998185 ).
Contestação apresentada pela parte promovida 083 STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI (MDH MULTIMARCAS), ID 64883976 Contestação apresentada pela parte promovida ALBÉRGIO DE BARROS PINTO, ID 80524489.
Na petição de ID 79298518, a parte promovida, 083 STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI (MDH MULTIMARCAS), requer audiência de conciliação.
DECIDO INDEFIRO o requerimento, tendo em vista que a parte autora informa a opção pela não realização de audiência de conciliação, conforme se observa no ID 58528003, pag. 09.
Assim, determino: a) à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. b) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. c) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23101018042975200000075783587, Documento de Comprovação: 23101018042899700000075783585, Documento de Comprovação: 23101018042822200000075783584, Contestação: 23101018042732700000075783578, Documento de Identificação: 23101017580633500000075783011, Documento de Comprovação: 23101017580550600000075783009, Documento de Comprovação: 23101017580472600000075783006, Petição de habilitação nos autos: 23101017580387600000075783002, Devolução de Mandado: 23091906225723000000074707689, Certidão Oficial de Justiça: 23091906225692500000074707687] -
22/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:24
Determinada diligência
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22/03/2024 18:24
Indeferido o pedido de 083 STORE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-83 (REU)
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15/12/2023 10:15
Conclusos para decisão
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10/10/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 06:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 20:32
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:35
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827575-98.2022.8.15.2001 AUTOR: VLADIMIR CHAVES DELGADO REU: 083 STORE COMERCIO E SERVICOS EIRELI, ALBERGIO DE BARROS PINTO DECISÃO Na petição de ID 69909679, a parte autora requer a citação da parte promovida, ALBERGIO DE BARROS PINTO.
DEFIRO o pedido.
Cite conforme requerido.
Diligências pelo requerente.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23052921230006200000069752648, Petição: 23030614252357700000065973527, Expediente: 23020413105688800000064848346, Ato Ordinatório: 23020413105688800000064848346, Expediente: 22053120403295400000055722794, Informações Prestadas: 22051712153176200000055374419, Documento de Comprovação: 22051712153955300000055375097, Documento de Comprovação: 22051712153588100000055375076, Procuração: 22051712153322000000055374421, Documento de Comprovação: 22051712153429000000055375075] -
22/06/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:11
Determinada diligência
-
31/05/2023 20:11
Deferido o pedido de
-
30/05/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 21:23
Juntada de informação
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 22:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
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15/09/2022 09:26
Juntada de informação
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08/07/2022 00:47
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 07/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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