TJPB - 0811747-43.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:20
Decorrido prazo de DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S.A. em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:57
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Apenas acrescento que se a promovida realizou uma oferta e não cumpriu devia ter a promovente requerido um pedido de obrigação de fazer para manter a oferta nos exatos termos do anúncio, não podendo a reparação ser feita a título de danos materiais se a promovente não comprovou a compra dos produtos por um preço superior mediante apresentação de nota fiscal, além de que não ocorreu qualquer contraprestação da mesma já que houve estorno do valor pago.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
28/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/05/2025 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 15:18
Juntada de Petição de procuração
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16/05/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
14/04/2025 20:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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