TJPB - 0828698-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:48
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 02:51
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA FRANCA em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828698-29.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA FRANCA REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado (a): THIAGO GAMA DAS NEVES De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828698-29.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 13 de junho de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
13/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 15:47
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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02/06/2025 15:47
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 WhastApp: 83 99144-1428 - Telejudiciário: (83)3621-1581 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA - ENVIADA PELO SISTEMA Nº DO PROCESSO: 0828698-29.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA FRANCA REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1384, 1 andar ao 10 MZNINOE SALAO, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-001 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, venho, por meio desta, CITAR o REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA, através de seu representante legal, por todos os atos do processo acima mencionado, ficando INTIMADO(a) para comparecer neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: AUD VIRTUAL MANHA Data: 11/06/2025 Hora: 11:00 hs, a ocorrer por videochamada pela Plataforma Google Meet, no endereço eletrônico abaixo, ficando desde já a(s) parte(s) intimada(s).
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A audiência será realizada por meio videochamada pela Plataforma Google Meet e reduzida a termo.
Não há prejuízo de julgamento antecipado caso não haja novas provas a ser produzidas.
Aconselha-se a utilização de computadores ou notebooks com webcam e microfone, mas não sendo possível, é permitida a participação por meio de celular ou tablet.
No dia e horário da audiência virtual, os participantes deverão acessar o link abaixo.
Após, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a)/Organizador (a) para ingresso na audiência virtual.
Link da videochamada: https://meet.google.com/cge-bzem-jch João Pessoa, em 29 de maio de 2025 De ordem, NEIDE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXX OBS: ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao 4° Juizado Especial Cível até 15 (quinze) minutos antes do horário designado. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva; 2.A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
29/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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