TJPB - 0804131-92.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 10:57
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0804131-92.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICE DAMASIO DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Para imprimir o boleto da guia de custas finais, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, clicar em Custas Judiciais - Área Pública - Consultar Guia: Guia Emitida/Imprimir Boleto - Buscar pelo número do processo.
Digite o nº do processo e selecione tipo de guia custas finais e clique em "Imprimir Boleto".
No PJE, também poderá ter acesso ao boleto da guia de custas finais, seguindo o passo a passo a seguir: Em consulta no PJE, na folha de rosto do processo, clicar na seta à direita do nº do processo.
A aba será expandida, clique no link "Custas judiciais - Acesse aqui para o pagamento das custas do processo", para ser redirecionado ao Sistemas de custas do TJPB.
Selecione a guia de custas finais e, em seguida, clique em "Imprimir boleto" Será gerado o boleto em pdf, com data de vencimento atualizada.
Alagoa Grande/PB, 14 de agosto de 2025 JOAQUIM AMANCIO GONCALVES DE CARVALHO Técnico(a) Judiciário(a) -
14/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de VERONICE DAMASIO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:50
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0804131-92.2023.8.15.0031 Polo Ativo : VERONICE DAMASIO DA SILVA Polo Passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A S E N T E N Ç A [Capitalização e Previdência Privada] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
VERONICE DAMASIO DA SILVA, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente execução de sentença em face do/a BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada no evento n.º 112862421.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a instituição financeira executada para o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio on-line.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, inclusive o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Alagoa Grande, 28 de maio de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
29/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 11:42
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:42
Juntada de Certidão de prevenção
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27/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:47
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 19:21
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 21:21
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2024 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/01/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICE DAMASIO DA SILVA - CPF: *96.***.*36-33 (AUTOR).
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28/11/2023 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2023 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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