TJPB - 0804131-92.2023.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Polo Ativo
Movimentações
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0804131-92.2023.8.15.0031 Polo Ativo : VERONICE DAMASIO DA SILVA Polo Passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A S E N T E N Ç A [Capitalização e Previdência Privada] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
VERONICE DAMASIO DA SILVA, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente execução de sentença em face do/a BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada no evento n.º 112862421.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a instituição financeira executada para o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio on-line.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, inclusive o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Alagoa Grande, 28 de maio de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
10/09/2024 11:42
Baixa Definitiva
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10/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/09/2024 10:16
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 00:33
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:33
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:33
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 23:06
Conhecido o recurso de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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29/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
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27/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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27/07/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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