TJPB - 0801649-16.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:49
Outras Decisões
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23/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2025 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/06/2025 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 15:42
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0801649-16.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [DPVAT] [BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO CABRAL - CPF: *48.***.*66-02 (ADVOGADO), ALUISIO LUIZ SOARES - CPF: *73.***.*09-90 (AUTOR), SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU)] REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 27/06/2025 09:00) Promovente: ALUISIO LUIZ SOARES De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 27/06/2025 09:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/vwb-gcxy-vab) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO CABRAL - PB18154 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 29 de maio de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
29/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:36
Juntada de Informações
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29/05/2025 07:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/05/2025 15:15
Recebidos os autos.
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28/05/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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22/05/2025 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2025 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALUISIO LUIZ SOARES - CPF: *73.***.*09-90 (AUTOR).
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21/05/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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