TJPB - 0805712-53.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:57
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA / AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA v.1.00 Processo nº: 0805712-53.2024.8.15.0211 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] Valor da Causa: R$ 56.480,00 Data e hora: 26 de junho de 2025, 08:30hs Magistrado(a): Dr(a).
FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO Juiz(íza) Leigo(a): WALLERSON PEREIRA COSTA Polo ativo: AUTOR: DAMIAO VIEIRA DE FRANCA Advogado(a): OAB: Polo passivo: REU: BANCO MASTER S/A Preposto(a): Lucas Brito Cruz Santana, inscrito no CPF/MF *65.***.*50-41 Advogado(a): RAFAEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA MARTINS, inscrito na OAB/BA 46.869 OAB: Ausências: DAMIAO VIEIRA DE FRANCA Aos 26 de junho de 2025, às 08:30h, na sala de audiências do 3ª Vara Mista de Itaporanga, conduzindo os trabalhos de conciliação, sob orientação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, após os pregões de estilo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe, e fora constatada a ausência da parte autora, não obstante a presença regular da promovida, que veio representado(a) pelo(a) seu preposto(a), cuja carta de preposição já fora anexada aos autos (ou esta sendo juntado neste ato).
Contudo, tendo se verificado a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA, esta devidamente intimada a comparecer a essa sessão.
Consoante se verifica nos autos do processo virtual, a parte autora apesar de peticionar pedido de desistência, pedido este que não fora apreciado visto ter sido protocolado no dia anterior a esta audiência, razão pela qual não lhe isenta de comparecer a este ato.
Assim, passou o Juízo a proferir a seguinte decisão: SENTENÇA DE CONTUMÁCIA DO(A) AUTOR(A).
Dispenso relatório com espeque no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Não comparecendo a parte autora, sem qualquer justificativa prévia, declara-se extinto o processo sem resolução de mérito.
DESTARTE, com fulcro no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
COM EM CUSTAS.
Intimada(s) a(s) parte(s) presente(s) da sentença supra em audiência.
Arquive-se os autos.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz Leigo desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c artigo 2º, inciso III da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Certifico o comparecimento da(s) parte(s) promovida(s), representada pela preposto acima e seu(s) respectivo(s) advogado(s).
WALLERSON PEREIRA COSTA Juiz Leigo -
01/07/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 08:08
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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01/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2025 08:30 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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26/06/2025 08:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2025 18:52
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:46
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2025 15:41
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0805712-53.2024.8.15.0211 AUTOR: DAMIAO VIEIRA DE FRANCA REU: BANCO MASTER S/A ATO ORDINATÓRIO (AUDIÊNCIA UNA ) De ordem da Excelentíssima Dra.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, MM.
Juíza de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, certifico ter designada audiência, Tipo: Una Sala: Cível Data: 26/06/2025 Hora: 08:30 , a ser realizada no Fórum de Itaporanga. facultado a participação por videoconferência, com uso da plataforma digital “ ZOOM MEETING, através do link https://us02web.zoom.us/j/8439897975.
O usuário deverá ingressar na sala de reunião virtual no dia e hora informado, momento em que será admitido pelo administrador.
O PRESENTE EXPEDIENTE SERVE COM INTIMAÇÃO DAS PARTES, POR MEIO DO(S) ADVOGADO(S)/PROCURADOR E VIA SISTEMA.
Itaporanga-PB, 29 de maio de 2025 .
RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
29/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/06/2025 08:30 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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06/03/2025 13:50
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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