TJPB - 0800488-10.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FREITAS BORGES em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:23
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:00
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800488-10.2025.8.15.0241 Polo Ativo: MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA Polo Passivo: MAGAZINE LUIZA S/A EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor(a) - Advogados do(a) AUTOR: MARIA LUIZA FREITAS BORGES - PB33985, MIRELLY ARAUJO SOUSA - PB28220, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (ou trinta, se Defensoria Pública), especificar as eventuais provas que deseja produzir em sede de instrução, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão da faculdade e de julgamento antecipado do mérito, devendo, EM CASO DE PROVA TESTEMUNHAL, APRESENTAR(EM) NESSE MESMO PRAZO O ROL DE TESTEMUNHAS COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA PARA FINS DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Monteiro-PB, 28 de maio de 2025.
OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2025 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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