TJPB - 0802729-24.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2025 00:12
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:15
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
19/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:44
Determinado o arquivamento
-
15/08/2025 00:44
Não recebido o recurso de MARCOS ANTONIO PEREIRA - CPF: *07.***.*41-00 (AUTOR).
-
13/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 00:34
Decorrido prazo de CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA em 09/08/2025 06:00.
-
10/08/2025 00:34
Decorrido prazo de LARKINTON ARAUJO DOS SANTOS em 09/08/2025 06:00.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
02/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS ANTONIO PEREIRA - CPF: *07.***.*41-00 (AUTOR).
-
03/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:39
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802729-24.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
16/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 22:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0802729-24.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA - PB10503, LARKINTON ARAUJO DOS SANTOS - PB33355 Advogado do(a) REU: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES - PB11682 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 28 de maio de 2025 NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25051120390119400000105424887 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052622524041600000105428474 -
28/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 22:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/05/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 20:39
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2025 13:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/04/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
11/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 19:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2025 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
11/03/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803526-15.2024.8.15.0031
Banco Bmg SA
Lucia Franco Marinho
Advogado: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 07:39
Processo nº 0800607-88.2023.8.15.0451
Everaldo Barbosa da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2023 15:56
Processo nº 0803526-15.2024.8.15.0031
Lucia Franco Marinho
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 11:38
Processo nº 0000445-06.2014.8.15.0981
Jose Gervazio da Cruz
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2019 09:00
Processo nº 0000445-06.2014.8.15.0981
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Gervazio da Cruz
Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2024 10:51