TJPB - 0801431-50.2023.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 06:22
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 22:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:59
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2025 09:30 1ª Vara Regional das Garantias.
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17/07/2025 11:35
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) não-realizada para 17/07/2025 08:30 1ª Vara Regional das Garantias.
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17/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:35
Determinada diligência
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04/07/2025 00:56
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS INQUÉRITO POLICIAL Processo n.º 0801431-50.2023.8.15.2002 DESPACHO Considerando que a Magistrada Drª MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ estará em gozo de férias na data anteriormente designada para a audiência de homologação do acordo de não persecução penal (ANPP), fica remarcada a referida audiência para o dia 17.07.2025, às 8:30 horas, através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*76.***.*15-70?pwd=czFlL1IzYW9CM2lDUmxQSjI0WUFzUT09 ID da reunião: 876 1571 5870 Senha: 886100 Expeça-se mandado de intimação com a devida antecedência, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, considerando a exiguidade do prazo para o ato.
CUMPRA-SE.
João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente).
MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ Juíza de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias -
02/07/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:50
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) redesignada para 17/07/2025 08:30 1ª Vara Regional das Garantias.
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18/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:20
Determinada diligência
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17/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 04:21
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.º 0801431-50.2023.8.15.2002 DESPACHO Vistos, etc.
O representante do Ministério Público pugna pela designação de Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal firmados com o indiciado, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Termo de Acordo de Não Persecução Penal juntado aos autos.
Pois bem.
Analisando os requisitos legais do instituto, a priori, tem-se que se encontram preenchidos, assim, defiro o pedido do Ministério Público, para realização da audiência de homologação de Acordo de Não Persecução Penal, designo o dia 15/07/2025, pelas 09h30m.
A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Regional do Juízo das Custódias, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, vítima, quando for o caso, e o(s) réu(s), participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*76.***.*15-70?pwd=czFlL1IzYW9CM2lDUmxQSjI0WUFzUT09 ID da reunião: 876 1571 5870 Senha: 886100 A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "4º.
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado.
Oportuno ressaltar que, em caso de audiência realizada através da plataforma zoom, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas.
O(A) Indiciado(a) deverá ser intimado(a) para participar da audiência, bem como para se fazer presente acompanhado de advogado, ficando ciente que, caso não possua ou não possa constituir advogado para representá-lo, será nomeado Defensor Público para acompanhá-lo .
Intimações e diligências necessárias, inclusive do Ministério Público, do(a) representante da Defensoria Pública e da vítima – se for o caso.
João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente).
Juiz(a) de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias -
27/05/2025 22:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:55
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2025 09:30 1ª Vara Regional das Garantias.
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15/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:56
Determinada diligência
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14/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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29/04/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 21:53
Determinada diligência
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21/04/2025 21:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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07/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz de garantias
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25/11/2024 19:31
Revogada decisão anterior Denúncia (391) datada de 14/08/2024
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25/11/2024 19:31
Determinada a redistribuição dos autos
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25/11/2024 19:23
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/11/2024 06:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 20:18
Juntada de Petição de cota
-
14/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:44
Juntada de Petição de cota
-
17/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:41
Juntada de Petição de defesa prévia
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27/08/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/08/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 11:45
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/08/2024 10:17
Recebida a denúncia contra BRUNO NUNES PEREIRA - CPF: *16.***.*03-20 (INDICIADO)
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13/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:18
Juntada de Petição de denúncia
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29/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:07
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 04/07/2024 09:30 7ª Vara Criminal da Capital.
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26/06/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 22:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2024 20:43
Juntada de Petição de cota
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14/05/2024 20:01
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2024 08:25
Juntada de Informações
-
13/05/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:39
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2024 09:30 7ª Vara Criminal da Capital.
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03/04/2024 11:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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29/03/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 19:18
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:26
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:03
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 20:00
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 22:40
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:32
Decorrido prazo de DEPÓSITO JUDICIAL DA CAPITAL em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 06:05
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 07:32
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:09
Juntada de Petição de cota
-
18/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 22:49
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 13:52
Juntada de Termo de audiência
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10/02/2023 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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