TJPB - 0801163-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:35
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 18:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 18:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, salientando que essa decisão poderá ser revista a qualquer tempo, visto que não faz coisa julgada formal.
Diante das especificidades da causa, visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo, nesse momento, de remeter os autos ao CEJUSC para realização da audiência de mediação, ressaltando que a remessa poderá acontecer em momento oportuno mediante a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 319, VI do CPC).
Observa-se que a parte promovida já apresentou contestação nos autos.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para que digam se pretendem produzir provas, especificando-as e falando sobre a sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias.
Decorrido o último prazo, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
28/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DA SILVA ALVES - CPF: *05.***.*45-68 (AUTOR).
-
27/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2025 16:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/01/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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