TJPB - 0804458-22.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 05:11
Determinada diligência
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30/08/2025 05:11
Deferido o pedido de
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25/08/2025 07:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 07:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0804458-22.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor: ANTONIO DA SILVA PEREIRA Réu: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intimem-se as partes para comparecerem ao Cartório da 4ª Vara Mista do Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente no dia 27/06/2025, às 08:00.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
17/06/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 05:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2025 20:57
Juntada de Petição de informação
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30/05/2025 18:26
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0804458-22.2024.8.15.0251 DECISÃO Em atenção ao acórdão retro designo perícia.
O Valor da perícia será pago ao final pelo sucumbente.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 5º e do anexo da Resolução TJPB nº. 09/2017, considerando a escassez de profissionais aptos a realizar este tipo de perícia no interior do Estado da Paraíba (grau de especialização e complexidade da matéria).
Caso a autora seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos na forma da sobredita resolução.
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos (NCPC, art. 465, § 1º). 2.
Inexistindo qualquer controvérsia, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 3.
Em seguida, intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 4.
Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes a respeito da realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (NCPC, arts. 466, § 2º, e 474). 5.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 6.
SENDO A AUTORA SUCUMBENTE, solicite-se ao TJPB, através do ADM Eletrônico, o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução TJPB nº. 09/2017.
Patos/PB, 27 de maio de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
28/05/2025 08:13
Nomeado perito
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24/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:53
Juntada de Certidão de prevenção
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15/01/2025 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2025 07:09
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:33
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:33
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 09:33
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 06:40
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:22
Decretada a revelia
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02/09/2024 07:21
Conclusos para despacho
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30/08/2024 07:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 04:34
Determinada diligência
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06/08/2024 04:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DA SILVA PEREIRA - CPF: *36.***.*42-43 (AUTOR).
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22/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
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06/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEREIRA em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO DA SILVA PEREIRA (*36.***.*42-43).
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09/05/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 13:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO DA SILVA PEREIRA - CPF: *36.***.*42-43 (AUTOR)
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04/05/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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