TJPB - 0825098-15.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0825098-15.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( X ) A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 9 de junho de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
05/10/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 07:43
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2022 07:09
Conclusos para despacho
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29/08/2022 07:05
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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28/07/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:02
Decorrido prazo de MARINALVA VILAR DOS SANTOS BEZERRA em 07/07/2022 23:59.
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10/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:11
Julgado procedente o pedido
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01/06/2022 08:15
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 08:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/12/2021 02:04
Decorrido prazo de MARINALVA VILAR DOS SANTOS BEZERRA em 14/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 03:34
Decorrido prazo de MARINALVA VILAR DOS SANTOS BEZERRA em 13/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 22:35
Juntada de Certidão
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29/06/2021 16:03
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2021 22:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2021 09:38
Conclusos para despacho
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05/03/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 19:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2021 01:33
Decorrido prazo de MARINALVA VILAR DOS SANTOS BEZERRA em 04/03/2021 23:59:59.
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29/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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09/04/2019 19:14
Conclusos para despacho
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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16/06/2016 14:08
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2016 16:32
Declarada incompetência
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25/05/2016 18:02
Conclusos para despacho
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24/05/2016 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2016 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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