TJPB - 0802092-83.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:00
Juntada de comunicações
-
05/09/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802092-83.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO LUCAS DE ALMEIDA SOUSA Endereço: R bERNADINO DE fREITAS, 58, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: JORDAO DE SOUSA MARTINS - PB16367 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE WILSON CLEMENTE DA SILVA Endereço: travessa aguapé, 47, Pajuçara, NATAL - RN - CEP: 59133-090 Nome: JOSE WILSON CLEMENTE DA SILVA *52.***.*72-98 Endereço: AGUAPE, 47, PAJUCARA, NATAL - RN - CEP: 59125-413 DESPACHO Diante da não localização de bens penhoráveis do devedor e do requerimento, suspendo a presente execução e o curso do prazo prescricional.
Decorrido o prazo de um 01 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
Intime-se.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
08/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 05:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2025 22:58
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DE ALMEIDA SOUSA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de JORDAO DE SOUSA MARTINS em 04/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:56
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 03:28
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802092-83.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO LUCAS DE ALMEIDA SOUSA Endereço: R bERNADINO DE fREITAS, 58, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: JORDAO DE SOUSA MARTINS - PB16367 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE WILSON CLEMENTE DA SILVA Endereço: travessa aguapé, 47, Pajuçara, NATAL - RN - CEP: 59133-090 Nome: JOSE WILSON CLEMENTE DA SILVA *52.***.*72-98 Endereço: AGUAPE, 47, PAJUCARA, NATAL - RN - CEP: 59125-413 DESPACHO Providencie-se pesquisa no sistema RENAJUD, visando localizar veículos registrados em nome do(a) executado(a).
Com a juntada do resultado da pesquisa, intime-se o(a) exequente para, em 15 dias, manifestar-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
27/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:57
Juntada de Informações
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13/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:44
Juntada de comunicações
-
26/02/2025 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 04:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/01/2025 11:41
Expedição de Carta.
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11/10/2024 13:42
Expedição de Carta.
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11/10/2024 13:38
Juntada de comunicações
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03/10/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:28
Juntada de comunicações
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE WILSON CLEMENTE DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:01
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE WILSON CLEMENTE DA SILVA *52.***.*72-98 em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2024 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:01
Decretada a revelia
-
22/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2024 11:25
Juntada de Carta precatória
-
27/11/2023 10:18
Juntada de Carta precatória
-
14/11/2023 07:53
Juntada de Carta precatória
-
30/09/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 05:19
Conclusos para despacho
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14/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE WILSON CLEMENTE DA SILVA *52.***.*72-98 em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2023 08:28
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 22:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO LUCAS DE ALMEIDA SOUSA - CPF: *25.***.*67-03 (AUTOR).
-
16/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO LUCAS DE ALMEIDA SOUSA - CPF: *25.***.*67-03 (AUTOR).
-
17/05/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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