TJPB - 0807103-20.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:18
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:18
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807103-20.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 115052983.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s) modelo COVID-19, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO VITA Juiz de Direito -
03/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:36
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:47
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807103-20.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 26 de maio de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 20:36
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 21:19
Recebidos os autos
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21/05/2025 21:19
Juntada de Certidão de prevenção
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30/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES GUEDES em 29/01/2025 23:59.
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05/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES GUEDES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 20:06
Conclusos para decisão
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02/12/2024 19:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES GUEDES em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2024 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/09/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/09/2024 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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02/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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16/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 23:36
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
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05/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 18:17
Conclusos para decisão
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19/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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