TJPB - 0801533-19.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:47
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801533-19.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 26 de maio de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 08:30
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:30
Decorrido prazo de RITCHELLY ALISSON JOSE DE ALMEIDA LUCENA em 13/05/2025 23:59.
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07/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 13:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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26/02/2025 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 11:01
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:27
Expedição de Carta.
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13/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/02/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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