TJPB - 0807103-20.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807103-20.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 115052983.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s) modelo COVID-19, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO VITA Juiz de Direito -
21/05/2025 21:19
Baixa Definitiva
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21/05/2025 21:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/05/2025 21:19
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/04/2025 21:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 21:32
Voto do relator proferido
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14/04/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2025 11:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2025 00:59
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 11:23
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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21/02/2025 11:23
Voto do relator proferido
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21/02/2025 10:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 12:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2025 12:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:09
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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