TJPB - 0807243-19.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807243-19.2023.8.15.0371 Assunto [Bancários] Parte autora MARIA DO SOCORRO ABRANTES Parte ré BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Bancários]”, ajuizada por MARIA DO SOCORRO ABRANTES contra BANCO BMG SA.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ABRANTES em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807243-19.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: PEDRO LUCAS ALENCAR DA SILVEIRA(*87.***.*88-58); MARIA DO SOCORRO ABRANTES(*68.***.*07-20); MARA KELLY DE MELO ABRANTES(*87.***.*73-06); REU: BANCO BMG SA(61.***.***/0001-74); FABIO FRASATO CAIRES(*75.***.*07-97); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO § 2º.
Havendo pagamento nos termos requeridos pelo exequente, deverá ser expedido alvará e intimado o exequente para dizer se tem algo mais a requerer, em dois dias, findos os quais, não havendo requerimento, os autos deverão ser remetidos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença de extinção da execução.
SOUSA, 7 de agosto de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/técnico judiciário -
07/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:53
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o alvará foi expedido conforme determinado, com base nos dados bancários informados.
Contudo, a liberação foi executada apenas parcialmente, em razão de inconsistência nos dados bancários do advogado, conforme se verifica no comprovante anexo.
Sousa-PB, 01 de agosto de 2025 Maria Marlene de Abrantes Alves Analista Judiciária -
01/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:58
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:30
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
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25/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807243-19.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUCAS ALENCAR DA SILVEIRA(*87.***.*88-58); MARIA DO SOCORRO ABRANTES(*68.***.*07-20); MARA KELLY DE MELO ABRANTES(*87.***.*73-06); REU: BANCO BMG SA(61.***.***/0001-74); FABIO FRASATO CAIRES(*75.***.*07-97); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte intimada para, em dois dias, fornecer seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23.
Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º.
Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º.
A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º.
No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º.
Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º.
Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete.
Sousa, 21 de julho de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/técnico judiciário -
21/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807243-19.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: PEDRO LUCAS ALENCAR DA SILVEIRA(*87.***.*88-58); MARIA DO SOCORRO ABRANTES(*68.***.*07-20); MARA KELLY DE MELO ABRANTES(*87.***.*73-06); REU: BANCO BMG SA(61.***.***/0001-74); FABIO FRASATO CAIRES(*75.***.*07-97); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 22.
Apresentado requerimento para o cumprimento definitivo da sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, o(a) servidor(a) intimará o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas. § 1º.
Deverá o executado ser cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação. § 2º.
Havendo pagamento nos termos requeridos pelo exequente, deverá ser expedido alvará e intimado o exequente para dizer se tem algo mais a requerer, em dois dias, findos os quais, não havendo requerimento, os autos deverão ser remetidos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença de extinção da execução.
SOUSA, 27 de maio de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/técnico judiciário -
27/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:00
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:00
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:24
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2024 01:00
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:00
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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11/12/2023 21:11
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
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04/10/2023 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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