TJPB - 0807243-19.2023.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807243-19.2023.8.15.0371 Assunto [Bancários] Parte autora MARIA DO SOCORRO ABRANTES Parte ré BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Bancários]”, ajuizada por MARIA DO SOCORRO ABRANTES contra BANCO BMG SA.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
09/05/2025 12:00
Baixa Definitiva
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09/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/04/2025 14:39
Voto do relator proferido
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08/04/2025 14:39
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO ABRANTES - CPF: *68.***.*07-20 (RECORRENTE) e provido em parte
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07/04/2025 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 16:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO ABRANTES - CPF: *68.***.*07-20 (RECORRENTE)
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12/06/2024 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2024 16:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:37
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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