TJPB - 0802382-88.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2025 02:00
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 02:42
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
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28/05/2025 06:50
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:27
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802382-88.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte Autora possui renda atualmente, não ficando demonstra integralmente a hipossuficiência alegada.
Observo que o(a) promovente é servidor público e percebe rendimentos mensais de R$ 3.593,65.
Com base nos documentos juntados, pois, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da hipossuficiência econômica do(a) promovente.
Diante do exposto, a concessão integral de gratuidade de justiça não é viável.
Contudo, considerando o valor das custas recursais (pouco mais de R$ 1.222,24, conforme simulação realizada), o pagamento do valor inteiro traria à parte Autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família.
Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 90% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 10% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau).
Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado.
Incumbe à parte beneficiária extrair do sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo à parcela única, utilizando o número do respectivo processo, o valor da causa, a classe recurso inominado, aplicando o desconto acima concedido, sendo vedado o pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 21:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a RENATO NUNES CIRINO - CPF: *13.***.*65-70 (AUTOR)
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16/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:37
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 01:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/04/2025 13:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/04/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/04/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/04/2025 07:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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16/03/2025 14:30
Expedição de Carta.
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16/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/04/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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27/02/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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