TJPB - 0804143-57.2025.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 07:42
Decorrido prazo de ARIANO DA SILVA MEDEIROS em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:37
Decorrido prazo de ARIANO DA SILVA MEDEIROS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:37
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO 0804143-57.2025.8.15.0251.
DECISÃO Vistos, etc.
FRANCISCO SERAPHICO FERRAZ DA NÓBREGA, já qualificado nos autos do processo nº 0804143-57.2025.8.15.0251, por meio de sua advogada, manifesta seu pedido de desistência da presente ação, requerendo a extinção do feito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
De acordo com o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é possível a extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação, sendo dispensada a intimação do réu nos casos em que ainda não houve a sua citação.
Considerando que, até o momento, o réu não foi citado, e que a desistência foi expressamente manifestada pela parte autora, entendo que está configurada a possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da legislação vigente.
Por fim, tendo em vista o requerimento de desistência formulado e a inexistência de custos processuais até o presente momento, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado por FRANCISCO SERAPHICO FERRAZ DA NÓBREGA, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
27/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2025 10:34
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
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27/04/2025 11:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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