TJPB - 0810317-47.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0810317-47.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: FRANCISCO FIRME PEDROSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora relata ter ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988, contribuindo regularmente com parte de sua remuneração para o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Contudo, ao consultar sua conta vinculada, foi surpreendida com o saldo zerado.
O STJ, em decisão proferida no REsp n° 2.162.222/PE (Tema Repetitivo n. 13001), determinou a suspensão dos processos em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Assim, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, suspendo o presente feito até a definição da questão submetida a julgamento.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ________________________________________ 1https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 -
28/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 06:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRME PEDROSA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRME PEDROSA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 13:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:04
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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04/04/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:46
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2024 15:57
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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13/12/2024 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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