TJPB - 0809088-40.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/08/2025 23:59.
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18/06/2025 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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17/06/2025 15:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 03:18
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809088-40.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: GENILSON FLORENCIO BATISTA REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809088-40.2024.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: GENILSON FLORENCIO BATISTA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "2.
Após a comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, adotem-se as seguintes providências: 2.1.
Intime-se a parte autora para, a teor do artigo 534 do CPC, requerer a execução da obrigação de pagar, no prazo de 10(dez) dias, devendo instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do débito, com fulcro no art. 524 do CPC.
Nada aportando, arquive-se.".
Advogado do(a) AUTOR: RAILSON SANTOS DA SILVA - PB22640 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/05/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 00:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:51
Juntada de Ofício
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15/05/2025 12:10
Determinado o arquivamento
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15/05/2025 12:10
Outras Decisões
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15/05/2025 12:10
Deferido o pedido de
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15/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 10:00
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:28
Decorrido prazo de GENILSON FLORENCIO BATISTA em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 04:01
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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09/04/2025 22:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:18
Conclusos para decisão
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06/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 06:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/12/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 04:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:02
Outras Decisões
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21/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
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20/11/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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