TJPB - 0801652-66.2022.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:13
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
JUNTADA DE GUIA DE CUSTAS FINAIS -
20/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:06
Juntada de cálculos
-
07/08/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 00:34
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
01/08/2025 00:34
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801652-66.2022.8.15.0321 [Empréstimo consignado] AUTOR: JUREMA DA SILVA SA BARRETO REU: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE EXECUÇÃO.
Composição.
Homologação. -Há de ser homologado o acordo formalizado entre as partes, posto que preenchidos os requisitos legais.
RELATÓRIO Cuida-se de Ação para Ordinária em fase de execução ajuizada em desfavor do Banco PAN S/A.
Após regular as partes conciliaram sendo requerido a homologação do acordo.
FUNDAMENTAÇÃO Consoante conta dos autos, as partes conciliaram.
Saliento que as partes são capazes e legitimadas de modo que há de ser homologado o acordo, posto que não prejudica terceiros, bem assim versa sobre direito patrimonial disponível, conforme estampa o instrumento da avença.
CONCLUSÃO Homologo o acordo formalizado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC), julgando extinto o processo com resolução do mérito em relação a ambos.
O acordo será regido pelas cláusulas do id n. 115123240.
Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte promovida e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de dez (10) dias, advertindo-a de que não comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial da guia de custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia-PB, (DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
29/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 06:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 06:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE HONORATO NOBREGA em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 30/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:41
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:52
Juntada de Petição de resposta
-
04/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:55
Juntada de Informações prestadas
-
27/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 17:10
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE HONORATO NOBREGA em 21/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:11
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE HONORATO NOBREGA em 21/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2023 23:59.
-
04/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/12/2022 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803567-41.2025.8.15.0000
Cid Medeiros Ugulino Filho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Felipe Wanderley de Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 18:02
Processo nº 0800772-85.2025.8.15.0251
Lenilda Satyro de Medeiros
Municipio de Sao Mamede
Advogado: Carlos Henrique Lopes Roseno
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 15:18
Processo nº 0803797-77.2023.8.15.0251
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Roberto Araujo da Silva Neto
Advogado: Aeldo Alves da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2023 09:23
Processo nº 0829066-38.2025.8.15.2001
Ozenildo Marques de Araujo
Mustang Automoveis LTDA. - ME
Advogado: Sayonara Tavares Santos Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 15:28
Processo nº 0801652-66.2022.8.15.0321
Jurema da Silva SA Barreto
Banco Panamericano SA
Advogado: Felipe Andre Honorato Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 10:33