TJPB - 0812663-77.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:40
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:55
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 07:18
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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27/06/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 02:45
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:26
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0812663-77.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
27/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 06:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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08/04/2025 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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