TJPB - 0812722-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0812722-79.2025.8.15.2001 [Despejo por Denúncia Vazia] DESPEJO (92) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 02 Data: 17/09/2025 Hora: 11:00 , a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/09/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO ANIBAL MOURA SANTA CRUZ COSTA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo de EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0812722-79.2025.8.15.2001 DESPEJO (92) [Despejo por Denúncia Vazia] DECISÃO Vistos, etc.
Diante da manifestação de interesse na autocomposição (ID 112672684), e, nos termos do art. 334 do CPC, DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por intermédio do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, devendo ocorrer a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação.
Observe-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para o agendamento (CPC, art. 334, caput).
Informe-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou demandada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, conforme o § 8º do art. 334 mencionado.
Ainda, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º do art. 334, CPC).
Intimem-se.
João Pessoa - PB, 17 de julho de 2025.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
18/07/2025 08:45
Recebidos os autos.
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18/07/2025 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 03:58
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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25/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812722-79.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 10:05
Decorrido prazo de EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 08:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/04/2025 06:41
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 01:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:39
Expedição de Carta.
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02/04/2025 11:33
Determinada a citação de EDUARDO ANIBAL MOURA SANTA CRUZ COSTA - CPF: *41.***.*71-20 (REU)
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02/04/2025 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:36
Outras Decisões
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13/03/2025 04:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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