TJPB - 0805044-06.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805044-06.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] PARTE PROMOVENTE: Nome: PATRICIA MARTA DA SILVA MELO Endereço: Rua Antônio Benjamin da Cruz, SN, BREJO DOS SANTOS - PARAÍBA., CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) RECORRENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: Rua Apolônio Pereira de Souza, 112, centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 DECISÃO
Vistos. 1.Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado.
Advirta-se que se houver obrigação de fazer, deverá a parte autora promover primeiramente o cumprimento da obrigação de fazer, para depois de de cumprida identificar o saldo devido a título de obrigação de pagar. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente, arquivem-se os autos, considerando que o silêncio da demandante importa em tácito cumprimento das obrigações em que foi condenada a parte demandada. 3.
Promovido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual no sistema PJe para “cumprimento de sentença da Fazenda Pública”. 4.
INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, NCPC).
Certifique-se o (des) atendimento ao prazo, vindo-me conclusos em seguida. 5.
Se a Fazenda Pública intimada não apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, retorno dos autos conclusos para homologação. 6.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte autora em 15 dias, fazendo-me conclusos os autos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.110,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
27/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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24/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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24/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA MARTA DA SILVA MELO em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:58
Ratificada a Decisão Monocrática
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21/02/2024 09:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
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21/02/2024 07:54
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:54
Juntada de Certidão de prevenção
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08/08/2023 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 14:59
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA MARTA DA SILVA MELO em 17/04/2023 23:59.
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20/03/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 20:56
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 14:45
Juntada de Informações
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de PATRICIA MARTA DA SILVA MELO em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA MARTA DA SILVA MELO em 06/10/2022 23:59.
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12/09/2022 09:36
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2022 16:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2022 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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01/04/2022 02:13
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 31/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 19:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/04/2022 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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17/01/2022 18:24
Recebidos os autos.
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17/01/2022 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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17/01/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 11:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
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17/12/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA MARTA DA SILVA MELO - CPF: *71.***.*98-84 (AUTOR).
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17/12/2021 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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