TJPB - 0869916-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2025 16:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVAS Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIME-SE os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C., ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
Assim, INTIME-SE os litigantes e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (WhatsApp).
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Esclarecimento a ser feito pela autora Fica a autora intimada para, em até 15 (quinze) dias, informar se já possuiu empréstimo pessoal junto ao Banco Bradesco S/A e, em caso positivo, se já houve a quitação. -
26/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 01:41
Decorrido prazo de EDNA PESSOA DA COSTA GONCALVES em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0869916-71.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA PESSOA DA COSTA GONÇALVES RÉU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Considerando a documentação apresentada RECEBO a emenda à inicial, ao passo que DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à autora, o que faço com espeque no art. 98 do C.P.C.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DEIXO de determinar, nesse momento, a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação, pois a experiência com as inúmeras ações dessa natureza demonstra que é infrutífera, já que não se alcança formalização de acordo.
Em razão disso, primando pela duração razoável do processo, celeridade processual e por uma prestação jurisdicional justa e efetiva, DETERMINO: CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C.).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIME-SE os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C., ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
DO JUÍZO 100% DIGITAL A parte optou pelo “Juízo 100% Digital”, logo poderá a parte demandada se opor a essa escolha até a sua primeira manifestação nos autos (art. 4º, § 3º, da Resolução 30/2021 do TJ/PB).
Ciente de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede a realização de atos virtuais.
Assim, INTIME-SE os litigantes e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (WhatsApp).
DEMAIS DETERMINAÇÕES Caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
Esclarecimento a ser feito pela autora Fica a autora intimada para, em até 15 (quinze) dias, informar se já possuiu empréstimo pessoal junto ao Banco Bradesco S/A e, em caso positivo, se já houve a quitação.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 27 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:19
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
27/05/2025 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA PESSOA DA COSTA GONCALVES - CPF: *60.***.*59-66 (AUTOR).
-
27/05/2025 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de EDNA PESSOA DA COSTA GONCALVES em 06/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2024 04:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/11/2024 04:41
Declarada incompetência
-
01/11/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802657-41.2024.8.15.0261
Antonio Tiburtino Leite
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Giovana Nishino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 16:33
Processo nº 0809100-78.2025.8.15.0000
Valdir Cacimiro de Oliveira
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Valdir Cacimiro de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 19:55
Processo nº 0800355-88.2025.8.15.9901
Francisco das Chagas Ribeiro de Souto
Faculdade Internacional da Paraiba
Advogado: Ana Luiza Viana Souto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 13:52
Processo nº 0800165-25.2025.8.15.0881
Francinete Dantas Ferreira
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Thyago Dantas Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 10:54
Processo nº 0800371-11.2025.8.15.0761
Severino Barbosa de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2025 09:18