TJPB - 0808425-12.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0808425-12.2023.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Intime-se o autor para informar dados bancários ou chave do Pix, para fins de levantamento de alvará.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 26 de junho de 2025.
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
30/10/2024 06:18
Baixa Definitiva
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30/10/2024 06:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/10/2024 06:18
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:02
Conhecido o recurso de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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19/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:17
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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