TJPB - 0854264-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 10:44
Outras Decisões
-
02/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:04
Juntada de diligência
-
09/05/2025 10:47
Juntada de diligência
-
18/02/2025 21:50
Outras Decisões
-
04/02/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0854264-82.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: WILLIAM DA SILVA ARAUJO DESPACHO
Vistos.
O resultado da análise junto ao SISBAJUD foi frustrada, conforme recibo em anexo.
Assim, intime-se o autor para, em 10 (dez dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 09:44
Determinada diligência
-
06/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:43
Juntada de
-
26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos autos do comprovante de protocolamento de bloqueio junto ao SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA, com repetição programada até o dia 09/10/2024.
Após o que os autos deverão ir conclusos para a consulta de resultado.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
09/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:49
Juntada de
-
21/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854264-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte promovida.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854264-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 19:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:04
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 5ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0854264-82.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que faço juntada da consulta INFOJUD.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário -
23/05/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 21:00
Juntada de
-
11/04/2023 17:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2022 19:22
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 12:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/11/2022 00:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (90.***.***/0001-42).
-
24/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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