TJPB - 0803030-50.2025.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCIELE DA CONCEICAO SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:16
Decorrido prazo de TIAGO DELFINO DAS NEVES em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803030-50.2025.8.15.2003 AUTOR: TIAGO DELFINO DAS NEVES, FRANCIELE DA CONCEICAO SOUZA REU: NILSON COSTA DE MEDEIROS DESPACHO Defiro o pedido de ID 114730507, concedendo dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, para cumprimento do despacho de ID 113036502.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 29 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/07/2025 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCIELE DA CONCEICAO SOUZA - CPF: *08.***.*36-07 (AUTOR).
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29/07/2025 20:05
Deferido o pedido de
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21/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de NILSON COSTA DE MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:01
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCIELE DA CONCEICAO SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:39
Decorrido prazo de TIAGO DELFINO DAS NEVES em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:05
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803030-50.2025.8.15.2003 AUTOR: TIAGO DELFINO DAS NEVES, FRANCIELE DA CONCEICAO SOUZA REU: NILSON COSTA DE MEDEIROS DESPACHO Intimem-se os Promoventes, por seu advogado, para emendar a petição inicial, com o fim de esclarecer e especificar o pedido liminar, apresentando laudo do médico assistente com indicação dos tratamentos/exames emergenciais e orçamento válido, bem como para juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular dos Autores, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) documento de identificação com foto da Promovente (Franciele da Conceição Souza); c) comprovante de residência atualizado e em nome próprio; d) documento idôneo de comprovação da renda mensal dos Autores (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 21:04
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 20:08
Juntada de Petição de informação
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19/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 12:02
Determinada a redistribuição dos autos
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14/05/2025 12:02
Declarada incompetência
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13/05/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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