TJPB - 0806363-16.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de WELLINGTON KLEBER CAMELO DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:41
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 04:53
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806363-16.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE IV Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 EXECUTADO: WELLINGTON KLEBER CAMELO DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, ou, quando não for possível, por meio de Oficial de Justiça, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:33
Expedição de Carta.
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09/04/2025 12:06
Determinada a citação de WELLINGTON KLEBER CAMELO DE SOUSA - CPF: *11.***.*21-26 (EXECUTADO)
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03/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2025 20:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2025 12:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/02/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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