TJPB - 0801538-17.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:29
Determinada diligência
-
30/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:56
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:38
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de NEUZA FARIAS DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:44
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801538-17.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Vícios de Construção] PARTE PROMOVENTE: Nome: NEUZA FARIAS DE ANDRADE Endereço: JANDUY CARNEIRO, 32, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: RUBENS CARNEIRO DE AQUINO Endereço: RUA RUBENS CARNEIRO DE AQUINO, S/N, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 DECISÃO
Vistos.
Realizei a transferência da quantia constrita no SISBAJUD. À secretaria para que certifique se decorreu o prazo para impugnação à penhora.
Constatado o decurso do prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Após, intime-se o exequente para atualizar o valor devido, excluindo-se o montante recebido.
Por fim, retorne o processo concluso para decisão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:20
Juntada de informação
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21/05/2025 14:12
Juntada de Alvará
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21/05/2025 14:12
Juntada de Alvará
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21/05/2025 14:12
Juntada de Alvará
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21/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/05/2025 14:21
Determinada diligência
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06/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:05
Decorrido prazo de RUBENS CARNEIRO DE AQUINO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:32
Determinada diligência
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28/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:22
Juntada de Petição de cota
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11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de NEUZA FARIAS DE ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 15:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RUBENS CARNEIRO DE AQUINO em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:13
Determinada diligência
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17/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:49
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de NEUZA FARIAS DE ANDRADE em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:13
Juntada de Petição de cota
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29/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:38
Juntada de Petição de cota
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30/07/2024 01:38
Decorrido prazo de RUBENS CARNEIRO DE AQUINO em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de cota
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07/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de RUBENS CARNEIRO DE AQUINO em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 14:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2024 07:10
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 06:47
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
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26/04/2024 08:23
Juntada de Informações
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26/04/2024 01:45
Decorrido prazo de RUBENS CARNEIRO DE AQUINO em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
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15/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 07:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2024 07:21
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEUZA FARIAS DE ANDRADE (*33.***.*19-25).
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08/04/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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