TJPB - 0817506-85.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:27
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA TRAVASSOS DE ALBUQUERQUE em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL ANGEL QUINTA FRUTOS em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:23
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 07:22
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Regime de Bens Entre os Cônjuges] INTERESSADO: ROBERTA MARIA TRAVASSOS DE ALBUQUERQUE, RAFAEL ANGEL QUINTA FRUTOS PROCESSO Nº: 0817506-85.2025.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam da sentença anterior.
Advogado: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO OAB: PB7547 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 30 de julho de 2025.
ANA MARIA FERREIRA LOBO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
30/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:16
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2025 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL ANGEL QUINTA FRUTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA TRAVASSOS DE ALBUQUERQUE em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:55
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:55
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Regime de Bens Entre os Cônjuges] INTERESSADO: ROBERTA MARIA TRAVASSOS DE ALBUQUERQUE, RAFAEL ANGEL QUINTA FRUTOS PROCESSO Nº: 0817506-85.2025.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em cumprimento as disposições que constam do(a) despacho/decisão anterior, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Comprovarem documentalmente (contracheques, três últimas declarações de imposto de renda, somado à simulação das custas e despesas processuais - ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, § §5º e 6º do CPC), o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento do benefício ora pleiteado (1). 2) Nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar o aludido instrumento no sentido de juntarem ao caderno processual: a) cópia do pacto antenupcial; b) certidões expedidas pela Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral (1º e 2º graus), informando sobre a inexistência de ações trabalhistas e eleitorais, envolvendo qualquer dos postulantes; c) certidões expedidas pela Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, informando acerca da inexistência de inscrição na dívida pública; d) acostar certidão de inexistência de protestos de títulos nos últimos cinco anos.
Advogado: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO OAB: PB7547 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 27 de maio de 2025.
ANA MARIA FERREIRA LOBO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
27/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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