TJPB - 0802843-42.2025.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802843-42.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação da parte autora para pagar as diligências do oficial de justiça para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 02:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 08:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 07:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:44
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0802843-42.2025.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Nessa data foi corrigida a classe judicial para Carta Precatória Cível. 2.
Intime-se o autor para recolhimento das custas e diligências processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. 2.2.
Com o pagamento das custas: 2.2.1.
Comunique-se nos autos de Busca e Apreensão nº0874986-52.2024.8.20.5001, que tramita perante a : 9ª Vara Cível da Comarca de Natal -RN, movida em face de THEREZINHA DE JESUS GONCALVES COELHO, a distribuição da presente precatória para cumprimento da liminar deferida. 2.2.2.
Observe-se no ID.112052273, a indicação do SR.
Marcelo Campos da Motta, CPF *43.***.*24-18 e Mikael Garcia Motta, CPF: *07.***.*13-89, para assumir perante o Juízo o múnus de Fiel Depositário do bem a ser apreendido. 2.2.3.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo adiante descrito, na Rua Reinaldo Tavares de Melo, 129 - Manaíra, João Pessoa - PB - CEP: 58038- 300: Marca: CHEVROLET Modelo: ONIX LTZ(R7I)1.0TB12 Ano: 2020/2020 Placa: QFG4C52 CHASSI: 9BGEN48H0LG279863 RENAVAM: *12.***.*95-05 2.2.4.
Após cumprido, devolva-se a deprecata.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
16/05/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 10:55
Determinada diligência
-
15/05/2025 00:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:41
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
12/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2025 13:25
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/05/2025 13:25
Declarada incompetência
-
06/05/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805782-84.2025.8.15.0001
Rodrigo Augusto Moura Miranda
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 09:34
Processo nº 0806063-26.2024.8.15.0211
Anderson da Silva Junqueira
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 08:06
Processo nº 0801538-17.2024.8.15.0141
Neuza Farias de Andrade
Rubens Carneiro de Aquino
Advogado: Jose Weliton de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 09:20
Processo nº 0817759-81.2022.8.15.0000
Gilvan Flores da Silva
Comandante Geral da Policia Militar da P...
Advogado: Jose Tertuliano da Silva Guedes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0801387-17.2025.8.15.0141
Geraldo de Sousa e Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 16:58