TJPB - 0800219-58.2022.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0800219-58.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: L.
R.
Q.
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 INTIMAÇÃO - ADVOGADO-PROMOVIDO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, e através de advogado(s) acima indicado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA para se manifestar nos presentes autos, conforme Determinado no Despacho que segue abaixo: "Intime-se a parte executada para, em dez dias, manifestar-se acerca da certidão de id. 119372286 e petição de id. 120571994." 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 15 de agosto de 2025 SANDRA SIMONE VALLADAO TARGINO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
15/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:49
Juntada de certidão da contadoria
-
30/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:22
Expedição de Carta.
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28/07/2025 07:25
Determinada diligência
-
25/07/2025 10:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de LEONARDO RAMALHO QUEIROZ em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:33
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800219-58.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: L.
R.
Q.
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Vistos etc.
Decisão revogando a decisão que determinou a penhora eletrônica em desfavor da executada e levantamento os referidos valores para reconhecer a apólice de seguro garantia judicial como garantia do Juízo (id. 112359980).
Intimada para juntar aos autos a prescrição médica referente ao atendimento por cuidadores e à medicação adquirida em id. 79044552, pág. 14, a parte exequente peticionou (id. 113100817), informando que o tratamento do menor continua às expensas de seus genitores, uma vez que o executado não disponibiliza canal de comunicação para que os custos possam ser enviados, como determinado em sentença, motivo pelo qual ingressará, posteriormente, com a continuidade da execução de sentença, englobando o período e custos não abarcados na primeira execução de sentença.
Alega, ainda, que os remédios ROCEFIN (droga CEFTRIAXONA) e CLINDANICINA foram adquiridos no dia 14.10.2022, após a criança ter recebido alta hospitalar, sendo-lhe prescrita a continuidade do tratamento que havia sido iniciado no Hospital.
Já em relação ao ressarcimento dos valores pagos à EMPRESA ACUIDAR, sustenta que o recibo se refere, na verdade, ao pagamento de serviços de enfermagem, em conformidade, portanto, com as determinações judiciais.
Argumenta que o pagador foi a empresa COLEGIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUEIROS, de propriedade dos avós paternos do menor, uma vez que, à época do referido pagamento, os genitores não tinham condições de arcar com o referido valor.
Por fim, pugna pelo reconhecimento dos débitos citados e a continuidade da presente execução.
Petição da executada requerendo a expedição de alvará, informando dados bancários (id. 112986794).
Decisão indeferindo o pedido da parte executada e intimando-a para se manifestar acerca dos documentos juntados pela exequente (id. 113155447).
Certidão de decurso de prazo sem resposta do executado (id. 114754551). É o que importa relatar.
Passa-se à decisão.
Em se tratando dos medicamentos do id. 79044552, pág. 14, quais sejam, ROCEFIN (droga CEFTRIAXONA) e CLINDANICINA, considerando os argumentos e documentação apresentados em id. 113100818, tenho por RECONHECER a despesa de R$ 875,87 como integrante do valor a ser ressarcido ao exequente.
Contudo, a alegação concernente ao pagamento à EMPRESA ACUIDAR não merece acolhimento.
Isso porque, inobstante afirme que os serviços prestados não foram de cuidadores, mas de técnicos em enfermagem, não há nos autos qualquer documento que comprove o alegado.
Longe disso, o recibo é CATEGÓRICO ao dispor do serviço de CUIDADORES DE PESSOAS (id. 79043798, pág. 3): Ainda, em breve consulta ao site da referida empresa, não se encontra qualquer informação acerca da prestação de serviço de técnicos de enfermagem, tão somente de CUIDADORES: Disponível em https://www.acuidarbr.com.br/unidade/joaopessoa?utm_source=google-ads&utm_campaign=&utm_agid=&utm_term=&creative=&device=c&placement=&gad_source=1&gad_campaignid=*25.***.*08-10&gclid=CjwKCAjwpMTCBhA-EiwA_-MsmdQFABpYQKdr4UJ9F4bQrMafUXwb5V95I-v47wOYoFumbRj1QeOacBoC9TEQAvD_BwE, Acesso em 17/06/2025 Assim, tendo em conta que não prescrição médica para cuidadores, INDEFIRO o pedido de reembolso referente à despesa junto à EMPRESA ACUIDAR (id. 79043798, pág. 3). À vista disso, para fins de melhor analisar a impugnação ao cumprimento da sentença, determino a REMESSA dos autos à Contadoria Judicial para fins de recalcular o valor devido da execução, tendo em conta todo o exposto na presente decisão, bem como a fundamentação do id. 112359980.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
26/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:17
Expedição de Carta.
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17/06/2025 14:15
Deferido em parte o pedido de L. R. Q. - CPF: *76.***.*62-58 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:00
Juntada de Petição de informação
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29/05/2025 01:49
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800219-58.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: L.
R.
Q.
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO O executado requer a expedição de alvará em seu favor referente à quantia incontroversa.
Contudo, conforme determinado por este Juízo (id. 103433475), tendo em vista a necessidade de apuração do valor real do crédito exequendo, o levantamento dos valores está SUSPENSO, por ora, de modo que INDEFIRO o referido pedido.
Ademais, considerando a petição e documentos juntados em id. 113100817 e visando a zelar pelo efetivo contraditório, nos termos do art. 7º do CPC, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
27/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 09:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:55
Deferido em parte o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
22/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:26
Publicado Expediente em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/05/2025 08:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 03:39
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:22
Publicado Expediente em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:17
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
08/04/2025 10:16
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:36
Expedição de Carta.
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20/03/2025 14:47
Juntada de Petição de informação
-
13/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:26
Determinada diligência
-
27/11/2024 11:26
Outras Decisões
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:06
Juntada de certidão da contadoria
-
08/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2024 09:13
Juntada de Petição de informação
-
28/03/2024 09:13
Juntada de Petição de informação
-
25/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:09
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 17:09
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:26
Deferido o pedido de
-
18/03/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:24
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:09
Juntada de Petição de informação
-
15/02/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:34
Juntada de Petição de informação
-
12/09/2023 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:19
Juntada de petição inicial
-
09/05/2022 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2022 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 01:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 04:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:12
Juntada de Petição de informação
-
18/03/2022 04:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:50
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:13
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
11/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:22
Juntada de Petição de informação
-
22/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 11:59
Juntada de Petição de informação
-
21/01/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/01/2022 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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