TJPB - 0804117-19.2022.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:13
Juntada de comunicações
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de VANUBIA SOUZA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:12
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 01:23
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0804117-19.2022.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 117580202), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Expeça-se alvará judicial em favor da exequente, no valor de R$ 407,27 (quatrocentos e sete reais e vinte e sete centavos), junto ao SISBAJUD de id 112996442, desbloqueando ou devolvendo ao executado(a), mediante alvará, eventual saldo remanescente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
06/08/2025 11:23
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 11:20
Determinado o arquivamento
-
06/08/2025 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:16
Juntada de comunicações
-
03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0804117-19.2022.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: JEFFERSON MARCIO LIMA DO NASCIMENTO - PB32165 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx , conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SE Proceda a serventia com a disponibilização do extrato bloqueado via SISBAJUD, intimando-se o exequente para informar dados bancários para fins de expedição de alvará, caso o bloqueio tenha sido PARCIAL.
BAYEUX, 21 de maio de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
21/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:30
Juntada de comunicações
-
03/04/2025 12:58
Indeferido o pedido de VANUBIA SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*79-63 (EXECUTADO)
-
01/04/2025 19:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/03/2025 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 21:29
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/01/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/12/2024 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2024 09:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:07
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:40
Homologada a Transação
-
10/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 08:36
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2024 07:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:37
Decorrido prazo de VANUBIA SOUZA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 22:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/07/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:09
Juntada de comunicações
-
05/05/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2023 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2023 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 06:30
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 06:30
Juntada de informação
-
30/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:01
Juntada de comunicações
-
27/10/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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